Bom, iniciei uma pesquisa baseada nos questionamentos e indagações da minha amiga e colega Drª Karla Cury. Quem regulamenta esses planos odontológicos? E Quem os fiscaliza? Descobri que eles são regulamentados pela lei n° 9656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde. Planos que praticam preços que conseguem ser mais baratos que os valores do papel higiênico, fazendo a duvida pairar no ar! Que odontologia é essa aplicada por esses planos? Alem do gestor do plano quem consegue viver, trabalhando com eles?
Pois no site do MEDCENTER.COM na parte de odontologia, tem um artigo no qual algumas organizações de São Paulo condenam os planos odontológicos e as praticas de preço, que chegam quase a preço zero, eles escrevem que essa prática é vedada pelo Código de Ética Odontológica, além de constituir violação da lei contra abusos da ordem econômica e das relações de consumo, uma vez que se reveste de atos anticoncorrenciais e de propaganda enganosa, transgredindo, também, as normas legais próprias, baixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão federal que normatiza, controla e fiscaliza os planos de saúde, que obriga que tais planos tenham um prévio registro naquela autarquia, com expressa indicação do preço a ser praticado, sendo proibidas a oferta e a contratação de planos de saúde, inclusive odontológicos, com preços abaixo do seu custo assistencial, constante da respectiva nota técnica atuarial.
Além disso, fere a norma ética da odontologia e a própria valorização dos serviços odontológicos, tão carentes neste país, prejudicando, assim, em última análise, o próprio paciente, cujo bom atendimento de sua saúde oral deve ser o objetivo a ser atingido por todos aqueles que militam na área.
Pois no site do MEDCENTER.COM na parte de odontologia, tem um artigo no qual algumas organizações de São Paulo condenam os planos odontológicos e as praticas de preço, que chegam quase a preço zero, eles escrevem que essa prática é vedada pelo Código de Ética Odontológica, além de constituir violação da lei contra abusos da ordem econômica e das relações de consumo, uma vez que se reveste de atos anticoncorrenciais e de propaganda enganosa, transgredindo, também, as normas legais próprias, baixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão federal que normatiza, controla e fiscaliza os planos de saúde, que obriga que tais planos tenham um prévio registro naquela autarquia, com expressa indicação do preço a ser praticado, sendo proibidas a oferta e a contratação de planos de saúde, inclusive odontológicos, com preços abaixo do seu custo assistencial, constante da respectiva nota técnica atuarial.
Além disso, fere a norma ética da odontologia e a própria valorização dos serviços odontológicos, tão carentes neste país, prejudicando, assim, em última análise, o próprio paciente, cujo bom atendimento de sua saúde oral deve ser o objetivo a ser atingido por todos aqueles que militam na área.
Quero camcelar meu plano odontologico mais eles dizem que nao pode pois tem uma CARENCIA DE UM ANO
ResponderExcluir